É sancionada lei que impõe criação de rampas em trem e metrô |
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Sex, 02 de Junho de 2017 20:02 |
Conforme texto da Lei, de autoria da deputada Lucinha, as Concessionárias terão que garantir acesso de cadeirantes em suas composições. Paulo Lima Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. A lei que determina a colocação de rampas de acesso para facilitar o embarque nas composições de trens e metrôs do Estado do Rio foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (25). De acordo com o texto da Deputada Lucinha do PSDB, a norma tem como objetivo reduzir a dificuldade encontrada por milhares de cadeirantes no Estado, melhorando o deslocamento e a inclusão social dessa parcela importante da população. Segundo estudos realizados no município do Rio de Janeiro, 13,7% das plataformas de embarque e desembarque são adaptados para cadeirantes. Agora, as concessionárias tem o prazo de 180 dias para adaptarem as estações.. A partir da data, as concessionárias que descumprirem a norma poderão ser multadas. A lei determina que os valores arrecadados com as penalidades deverão ser revertidos para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor.
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