A Importância da Prestação de Contas pelos Diretórios Partidários
A prestação de contas pelos diretórios partidários é essencial para garantir a transparência na gestão de recursos e o cumprimento das obrigações legais. Essa prática demonstra responsabilidade com os recursos públicos e privados e assegura a integridade do partido perante a Justiça Eleitoral e a sociedade. O descumprimento pode acarretar severas consequências para os partidos, dirigentes, especialmente presidentes e tesoureiros, que têm papel central nesse processo.
Responsabilidade dos Presidentes e Tesoureiros
Presidentes e tesoureiros dos diretórios partidários são os principais responsáveis pela administração financeira do partido e pela prestação de contas à Justiça Eleitoral. Esses dirigentes têm responsabilidade *solidária* sobre irregularidades, podendo ser pessoalmente penalizados.
- Base Legal: Artigo 37 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
- Descrição: A gestão financeira inadequada ou a omissão na prestação de contas pode levar à responsabilização administrativa, eleitoral e até judicial desses dirigentes.
Consequências específicas para presidentes e tesoureiros incluem:
1. Multas proporcionais às irregularidades detectadas.
2. Inelegibilidade, caso sejam julgados culpados por irregularidades graves.
3. Responsabilização civil e criminal por uso indevido de recursos.
Consequências do Descumprimento da Prestação de Contas
1. Suspensão do Fundo Partidário
- Base Legal: Artigo 37 da Lei nº 9.096/1995.
- Descrição: A ausência ou a desaprovação das contas impede o repasse de recursos do Fundo Partidário até que as pendências sejam regularizadas.
2. Suspensão da Anotação Partidária
- Base Legal: Artigo 47, inciso II, da Resolução TSE nº 23.604/2019; Artigo 80, §1º, alínea 'b', da Resolução TSE nº 23.607/2019.
- Descrição: Contas não prestadas podem levar à suspensão da anotação partidária, comprometendo o funcionamento do diretório e impossibilitando o lançamento de candidaturas.
3. Impedimento de Registro de Candidaturas
- Base Legal: Artigo 11, §7º, da Lei nº 9.504/1997.
- Descrição: A ausência de quitação eleitoral, decorrente de irregularidades na prestação de contas, impede dirigentes e filiados de concorrerem a eleições.
4. Multas e Devolução de Recursos
- Base Legal: Resolução TSE nº 23.607/2019.
- Descrição: Recursos de fontes vedadas ou com uso indevido devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional, além de aplicação de multas proporcionais.
5. Cancelamento do Registro Partidário
- Base Legal: Artigo 28, §2º, da Lei nº 9.504/1997.
- Descrição: Irregularidades graves ou reiteradas podem resultar no cancelamento do registro do partido.
Prazos Fundamentais
1. Contas Anuais dos Partidos
- Base Legal: Artigo 32 da Lei nº 9.096/1995.
- Prazo: Até 30 de junho do ano seguinte ao exercício financeiro.
2. Contas Eleitorais
- Base Legal: Artigo 28 da Lei nº 9.504/1997.
- Prazo: Até 30 dias após o término das eleições, seja no primeiro ou no segundo turno.
Legislação
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-604-de-17-de-dezembro-de-2019
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019
Importância da Conformidade
O papel dos presidentes e tesoureiros é determinante para assegurar que o partido mantenha suas obrigações em dia. A prestação de contas é não apenas um dever legal, mas também um compromisso ético que protege o partido de sanções, fortalece sua credibilidade e assegura sua capacidade de atuação no processo político.
Conclusão
Cumprir as obrigações legais de prestação de contas é vital para a integridade do partido e de seus dirigentes. Presidentes e tesoureiros, como responsáveis diretos, devem atuar com transparência e diligência, garantindo que os recursos sejam usados de forma correta e que as prestações sejam feitas dentro dos prazos e requisitos legais. O descumprimento dessas normas não só compromete o partido, mas pode resultar em penalidades severas para seus dirigentes, afetando sua elegibilidade e reputação.